Com criação da Decrin da PC-CE, combate aos crimes raciais são intensificados em Fortaleza

3 de julho de 2023 - 15:52 # # # # # # #

Em fevereiro deste ano, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) inaugurou uma importante ferramenta para fortalecer o combate aos crimes de discriminação racial, religiosa e de orientação sexual: a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrin). A unidade reforça o trabalho especializado que visa, principalmente, coibir e investigar casos de preconceito, racismo e injúria racial em Fortaleza, além de outras situações de intolerância.

As vítimas que procuram a Decrin, situada na Rua Valdetário Mota, 970, no bairro Papicu, na Capital, recebem, desde o início, um atendimento especializado e, principalmente, um acolhimento específico para cada caso, uma vez que a unidade atende no mesmo prédio do Centro de Referência em Direitos Humanos, que dispõem de apoio à vítima com atenção psicossocial e orientação jurídica. Para a delegada Danielle Mendonça, titular da Decrin, a unidade especializada reforça o compromisso em proteger as vítimas e punir com o rigor da lei os envolvidos nestes tipos de crimes.

“A criação dessa unidade reforça o compromisso do Governo do Estado e das Forças de Segurança do Ceará em combater os crimes de ódios em razão da sua raça, cor, nacionalidade, orientação sexual, bem como a escolha da sua religião. Atualmente, temos um grande desafio, pois por muito tempo essa conduta criminosa foi apontada como apenas um comportamento da esfera individual. Porém, esse pensamento é muito embrionário e a Decrin traz uma visão muito além para combater esses crimes. Com um efetivo treinado e um olhar mais empático, temos trabalhado para coibir os crimes de ódios, algo já estruturado na nossa história, mas que precisam ser entendidos, combatidos e punidos de forma rigorosa”, pontuou a delegada.

Atendimentos

Em quatro meses de atendimento após sua criação, a Decrin já registrou 55 boletins de ocorrências, além de 33 inquéritos instaurados. A delegada explicou que apesar do avanço na criação da especializada, muitas pessoas que sofrem discriminação não registram as ocorrências. “Infelizmente, por terem seus direitos por muitos anos invalidados, algumas pessoas sentem vergonha de buscar atendimentos ou serem desestimuladas a denunciar. Mas, nós, com todo preparo e qualificação para atender essas ocorrências, precisamos entender o sofrimento dessas vítimas, acolher e dar prosseguimento nos atendimentos de forma mais humanizada”, concluiu ela.


Combate à discriminação racial: entenda a lei

O combate à discriminação racial é um processo longo e contínuo, afinal o racismo é resultado de um passado escravocrata. Em janeiro deste ano, uma lei sancionada pelo Governo Federal fortaleceu a luta de movimentos sociais negros, ao equiparar injúria racial e racismo. Embora existisse a Lei 7.716, desde 1989, tipificando os preconceitos por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, a injúria constava apenas no Código Penal. “A injúria saiu do Código Penal para ser tipificada na Lei de Racismo. Com isso, houve um agravamento da pena e o crime passou a ser imprescritível e inafiançável, com pena de até cinco anos, além de ser uma ação pública incondicionada”, explica a delegada Danielle Mendonça, da Decrin.

Canais de denúncias

Presenciou ou é vítima? Você pode denunciar o caso presencialmente na Decrin, ou por ligação via (85) 98878-8325, além da possibilidade de serem repassadas via 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas. O registro dos casos também pode ser feito, por meio do Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE), na Delegacia Eletrônica (Deletron), no site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br.