COMUNICAÇÃO DE APF
COMUNICAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE VIRTUALIZADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A comunicação do auto de prisão em flagrante virtualizado ao Ministério Público ocorrerá da seguinte forma:
1- Com o APF já virtualizado e enviado à Justiça através do portal e-saj, imprime-se o número do protocolo (número do processo) e anexa-se ao e-mail (ver relação abaixo);
2- Através do e-mail da Delegacia, anexa-se os arquivos (auto de prisão em flagrante e comprovante de protocolo) e faz o envio dos documentos.
3- Imprime-se o comprovante de envio do e-mail e o anexe-se à via física, a qual deverá ficar guardada na Delegacia;
RELAÇÃO DE E-MAIL’S PARA CADA DELEGACIA:
FORTALEZA
caimp.das.apf@mpce.mp.br
caimp.ddf.apf@mpce.mp.br
caimp.decap.apf@mpce.mp.br
caimp.deccot.apf@mpce.mp.br
caimp.dececa.apf@mpce.mp.br
caimp.dececa.ip@mpce.mp.br
caimp.dhpp.apf@mpce.mp.br
caimp.dip.apf@mpce.mp.br
caimp.dptur.apf@mpce.mp.br
caimp.drf.apf@mpce.mp.br
caimp.drfvc.apf@mpce.mp.br
caimp.financaspublicas.apf@mpce.mp.br
caimp.gpih.apf@mpce.mp.br
caimp.adt.apf@mpce.mp.br
caimp.dhpp.apf@mpce.mp.br
promotoriaviolenciadomestica@mpce.mp.br
caimp.1dp.apf@mpce.mp.br
caimp.2dp.apf@mpce.mp.br
caimp.3dp.apf@mpce.mp.br
caimp.4dp.apf@mpce.mp.br
caimp.5dp.apf@mpce.mp.br
caimp.6dp.apf@mpce.mp.br
caimp.7dp.apf@mpce.mp.br
caimp.8dp.apf@mpce.mp.br
caimp.10dp.apf@mpce.mp.br
caimp.11dp.apf@mpce.mp.br
caimp.12dp.apf@mpce.mp.br
caimp.13dp.apf@mpce.mp.br
caimp.14dp.apf@mpce.mp.br
caimp.15dp.apf@mpce.mp.br
caimp.16dp.apf@mpce.mp.br
caimp.17dp.apf@mpce.mp.br
caimp.19dp.apf@mpce.mp.br
caimp.20dp.apf@mpce.mp.br
caimp.21dp.apf@mpce.mp.br
caimp.25dp.apf@mpce.mp.br
caimp.26dp.apf@mpce.mp.br
caimp.27dp.apf@mpce.mp.br
caimp.28dp.apf@mpce.mp.br
caimp.29dp.apf@mpce.mp.br
caimp.30dp.apf@mpce.mp.br
caimp.32dp.apf@mpce.mp.br
caimp.33dp.apf@mpce.mp.br
caimp.34dp.apf@mpce.mp.br
caimp.35dp.apf@mpce.mp.br
pai.dca.aaf@mpce.mp.br
MARACANAÚ
caimp.dmmaracanau.apf@mpce.mp.br
caimp.ddmmaracanau.apf@mpce.mp.br
CAUCAIA
caucaia.apf@mpce.mp.br
EUSEBIO
eusebio.apf@mpce.mp.br
AQUIRAZ
aquiraz.apf@mpce.mp.br
ARACATI
aracati.apf@mpce.mp.br
JAGUARUANA
jaguaruana.apf@mpce.mp.br
RUSSAS
russas.apf@mpce.mp.br
TABULEIRO DO NORTE
tabuleirodonorte.apf@mpce.mp.br
ALTOSANTO
altosanto.apf@mpce.mp.br
IRACEMA
iracema.apf@mpce.mp.br
JAGUARIBE
jaguaribe.apf@mpce.mp.br
JAGUARETAMA
jaguaretama.apf@mpce.mp.br
SOLONOPOLE
solonopole.apf@mpce.mp.br
MORADA NOVA
moradanova.apf@mpce.mp.br
PINDORETAMA
pindoretama.apf@mpce.mp.br
CASCAVEL
cascavel.apf@mpce.mp.br
BEBERIBE
beberibe.apf@mpce.mp.br
SOBRAL
sobral.apf@mpce.mp.br
JUAZEIRO
juazeiro.apf@mpce.mp.br
CRATO
crato.apf@mpce.mp.br
BARBALHA
barbalha.apf@mpce.mp.br
IGUATU
iguatu.apf@mpce.mp.br
LIMOEIRO
limoeiro.apf@mpce.mp.br
COMUNICAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE VIRTUALIZADO À DEFENSORIA PÚBLICA.
A comunicação do auto de prisão em flagrante virtualizado à ocorrerá da seguinte forma:
1- Com o APF já virtualizado e enviado à Justiça através do portal e-saj, imprime-se o número do protocolo (número do processo) e anexa-se ao e-mail:
(Fortaleza) nuappapf@defensoria.ce.def.br;
(Maracanaú) maracanauapf@defensoria.ce.def.br;
(Sobral) sobralapf@defensoria.ce.def.br;
(Caucaia) caucaiaapf@defensoria.ce.def.br;
(Juazeiro) juazeiroapf@defensoria.ce.def.br;
(Crato) cratoapf@defensoria.ce.def.br;
(Barbalha) barbalhaapf@defensoria.ce.def.br;
(Limoeiro) limoeiroapf@defensoria.ce.def.br;
(Iguatu) iguatuapf@defensoria.ce.def.br;
2- Através do e-mail da Delegacia, anexa-se os arquivos (auto de prisão em flagrante e comprovante de protocolo) e faz o envio dos documentos.
3- Imprime-se o comprovante de envio do e-mail e o anexe-se à via física, a qual deverá ficar guardada na Delegacia;