Polícia Civil amplia de 11 para 18 os tipos de ocorrências de registros de Boletins Eletrônicos de Ocorrência na Deletron

23 de março de 2020 - 19:38 # # # # #

Diante do atual cenário enfrentado pela saúde nacional e como parte de uma série de medidas para a contenção da proliferação do novo coronavírus (Covid-19), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) ampliou, nesta segunda-feira (23), de 11 para 18 as tipificações criminais possíveis de serem registrados na Delegacia Eletrônica (Deletron), por meio de Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs). Vale ressaltar que excepcionalmente os 18 tipos de ocorrências devem ser registrados exclusivamente na Deletron, o que significa que a vítima não precisa se deslocar a uma delegacia física para registrar uma das ocorrências contempladas pela Delegacia Eletrônica.

Essa medida visa diminuir o fluxo de pessoas e, portanto, evitar aglomeração nas delegacias do Estado, durante o período de cumprimento de quarentena, previsto em decreto estadual de situação de emergência em saúde no Ceará. É importante destacar que o BOE possui a mesma validade de um Boletim de Ocorrência (BO), registrado de forma presencial, em uma unidade policial.

A Deletron, por meio de seu endereço virtual (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/), oferece a toda população celeridade e comodidade para registro dos mais variados tipos de ocorrência. A especializada foi instituída no ano de 2004 e segue até os dias de hoje, disponibilizando, agora, aos cidadãos a possibilidade de registro de 18 tipos de ocorrências, que podem ser feitos rapidamente com alguns cliques. Possibilitando assim, que a Polícia seja comunicada do fato, sem que a vítima se desloque até uma delegacia física.

Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência podem ser registrados na Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. As sete novas tipificações criminais disponíveis para BEOs são: maus-tratos aos animais, estelionato, ameaça, furto qualificado (arrombamento), crime contra o idoso, apropriação indébita e crime contra o consumidor. Além das 11 que já eram possíveis anteriormente o registro do BEO.

Confira abaixo a lista completa das tipificações de crimes para registro exclusivo de Boletim Eletrônico de Ocorrência pela Internet, via Delegacia Eletrônica (Deletron):

1 – Extravio (de objetos e documentos);
2 – Dano;
3 – Acidente de trânsito (sem vítima);
4 – Injúria;
5 – Furto;
6 – Difamação;
7 – Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
8 – Calúnia;
9 – Desaparecimento de pessoa;
10 – Roubo a residência;
11 – Violação de domicílio;
12 – Maus-tratos aos animais;
13 – Estelionato;
14 – Ameaça;
15 – Furto qualificado (arrombamento);
16 – Crime contra o idoso;
17 – Apropriação indébita;
18 – Crime contra o consumidor.

Para registrar um BOE, basta seguir o passo a passo disposto abaixo:

Passo a passo:

No momento em que o usuário vai fazer seu Boletim Eletrônico de Ocorrência, é tudo muito rápido, prático e dura poucos minutos. Por meio do site da Deletron, basta escolher uma das opções de registro e seguir o passo a passo informado pelo sistema, que é autoexplicativo.

Como deve ser feito:

1. Acesse o site da Delegacia Eletrônica (https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/);

2. Escolha a ocorrência que deve ser registrada;

3. Diga ao sistema se você é a própria vítima do fato ou se é o noticiante, no caso de a vítima estar impossibilitada de registrar a ocorrência;

4. Siga as orientações do sistema. Tenha em mãos os números do RG e do CPF. É preciso fazer um breve relato da ocorrência;

5. A Delegacia Eletrônica enviará um e-mail com o número do protocolo. Nesse período, a Deletron confirmará as informações fornecidas;

6. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o Boletim Eletrônico de Ocorrência e uma senha de acesso;

7. Imprima e, após a assinatura, o BEO poderá ser usado como qualquer outro documento.

Para que o processo do seu BEO seja finalizado com sucesso, é necessário que o usuário tenha atenção no preenchimento de todos os campos de numeração de documentos como RG, CPF e e-mail, principalmente.

Uma vez que todo o processo é finalizado com sucesso, uma senha e número do protocolo são gerados para garantir o acesso online. Caso seja reprovado, é gerado um novo protocolo em virtude da segurança digital, então, o usuário refaz o BOE, corrigindo as informações divergentes.

*A Polícia Civil alerta aos usuários que fazer falsa comunicação de crime a autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, resultando em multa e detenção de um a seis meses.

Serviço:

Delegacia Eletrônica (Deletron)
https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/
Telefone: (85) 3101-2509