PCCE divulga portaria sobre funcionamento interno durante estado de emergência no Ceará

18 de março de 2020 - 16:46

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informa que entrou em vigência, a partir dessa quarta-feira (18) até o dia 31 de março de 2020, a Portaria Administrativa Nº19/2020-GDGPC que estabelece medidas urgentes para a contenção da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito interno da PCCE.

Considerando a publicação do Decreto Nº 33.510, do dia 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, e a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas em recintos pequenos, a PCCE divulga ações preventivas à propagação do vírus COVID-19.

Entre as medidas adotadas, constam: a recomendação aos delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará disciplinar sobre o horário de trabalho dos policiais, desde que mantido o funcionamento regular do expediente administrativo. As intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes de menor potencial ofensivo poderão ser temporariamente suspensas, mas os demais procedimentos urgentes, como lavratura de prisões em flagrante, não serão afetados pela Portaria. Os servidores a partir de 60 anos deverão ser escalados, preferencialmente, para atividades que não envolvam atendimento ao público, podendo, em caráter excepcional, trabalhar em suas residências. O registro de boletins de ocorrência de 11 tipos de crimes será realizado exclusivamente por esse meio eletrônico (www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/). O descumprimento das recomendações implicará no manejo de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Mais informações:https://www.policiacivil.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/26/2020/03/Portaria-Nova.pdf