Envolvidos em ações criminosas podem pegar penas de 15 a 43 anos de reclusão

9 de janeiro de 2019 - 18:40 # # # #

Os envolvidos nas ações criminosas, registradas nos últimos dias no Ceará, podem pegar penas mínimas de 15 anos e seis meses e máxima de 43 anos de prisão. Várias tipificações penais; como, por exemplo, integrar organização criminosa, dano ao patrimônio e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; podem ser combinadas, gerando penas de privação de liberdade, além de multas. As investigações estão concentradas na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), porém os flagrantes podem ser realizados em todas as delegacias de Polícia Civil do Estado.

Conforme o titular da Draco, Harley Filho, em 95% dos casos de flagrantes registrados, os suspeitos são autuados por integrar organização criminosa. Tipificação criminal prevista no artigo 2º da lei 12.850/2013, que prevê pena de três a oito anos de reclusão mais multa. “Eles estão recebendo ordens e dando cumprimento. Quando isso é comprovado, já são autuados por integrar organização criminosa. Daí vem as combinações com outros artigos, como por exemplo, quando são pegues com ‘galão’ de gasolina, fica claro que estão querendo fazer ataques, então acabam sendo autuados também por dano na modalidade qualificada”, explicou Harley.

Os envolvidos nas ações criminosas podem ser autuados também por dano qualificado – artigo 163 do Código Penal (CP), com pena prevista de seis meses a três anos de reclusão –, incêndio e/ou explosão – artigos 250 e 251 do CP, com penas previstas de três a seis anos de reclusão cada –, além de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública – artigo 265 do CP que prevê pena de um a cinco anos de reclusão.

Também podem ser enquadrados no artigo 56 da lei de crimes ambientais que trata como crime produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, com pena prevista de um a quatro anos de prisão.

Já os casos em que é identificada a venda clandestina de combustíveis, os infratores são autuados por crime contra a ordem econômica, previsto no artigo 1º da lei 8.176/91, em seu inciso primeiro que prevê como crime adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Com pena prevista de um a cinco anos de reclusão.

O delegado Harley Filho afirmou que o trabalho continua. “Vamos continuar agindo e aplicando todo o rigor da lei contra a criminalidade, para que a gente traga a normalidade para a população. Para que as pessoas se sintam cada vez mais seguras. Essa é a nossa missão. Seguimos atentos e com as investigações em andamento”, disse.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam ajudar na localização dos suspeitos. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque Denúncia da SSPDS, ou pelo whatsapp da Draco, no 98969.0182. O sigilo é garantido.