Comunicação a Defensoria Pública
9 de dezembro de 2016 - 17:09
COMUNICAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE VIRTUALIZADO À DEFENSORIA PÚBLICA.
A comunicação do auto de prisão em flagrante virtualizado à ocorrerá da seguinte forma:
1- Com o APF já virtualizado e enviado à Justiça através do portal e-saj, imprime-se o número do protocolo (número do processo) e anexa-se ao e-mail:
(Fortaleza) nuappapf@defensoria.ce.def.br;
(Maracanaú) maracanauapf@defensoria.ce.def.br;
(Sobral) sobralapf@defensoria.ce.def.br;
(Caucaia) caucaiaapf@defensoria.ce.def.br;
(Juazeiro) juazeiroapf@defensoria.ce.def.br;
2- Através do e-mail da Delegacia, anexa-se os arquivos (auto de prisão em flagrante e comprovante de protocolo) e faz o envio dos documentos.
3- Imprime-se o comprovante de envio do e-mail e o anexe-se à via física, a qual deverá ficar guardada na Delegacia;