PCCE publica portaria sobre enquadramento funcional e promoção especial de servidores e pensionistas

23 de dezembro de 2025 - 15:26 # #

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) publicou a Portaria Administrativa nº 140/2025/GAB/PCCE, que dispõe sobre o reconhecimento administrativo do direito ao enquadramento funcional e à promoção especial de servidores e pensionistas, com base na legislação estadual vigente.

A portaria consolida o entendimento jurídico da Assessoria Jurídica da PCCE (ASJUR/PCCE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acerca da aplicação da Lei nº 15.990/2016, especialmente no que se refere à promoção especial prevista no art. 19, regulamentada posteriormente pela Lei nº 19.019/2024.

O ato administrativo organiza a situação funcional de diferentes grupos de servidores, por meio de anexos, entre eles:

servidores não enquadrados que se encontravam na Classe Especial;

servidores enquadrados na Classe A – Nível I;

servidores que estavam em classes intermediárias, cuja progressão dependerá de análise funcional e de cursos de aperfeiçoamento;

casos de servidores falecidos entre 4 de abril de 2016 e 1º de janeiro de 2025, cujos direitos são reconhecidos para fins de enquadramento e promoção, com repercussão para pensionistas.

A portaria também estabelece que o reconhecimento administrativo somente alcança servidores que não sejam parte em ação judicial discutindo a promoção especial ou que tenham comprovado a extinção da demanda judicial sem ônus para o Estado, conforme exige a Lei nº 19.019/2024.

Para os casos deferidos, o enquadramento e a promoção especial produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, para todos os fins legais. Além disso, a norma prevê a análise individualizada de cursos de aperfeiçoamento, quando necessária, para a definição da classe e do nível corretos.

Com a Portaria nº 140/2025, a PCCE busca uniformizar procedimentos, dar segurança jurídica às decisões administrativas e regularizar situações funcionais históricas, garantindo o cumprimento da legislação estadual e o reconhecimento de direitos no âmbito administrativo.

ORIENTAÇÕES

APRESENTAÇÃO DE TERMO DE OPÇÃO PELOS SERVIDORES ELENCADOS NO ANEXO VI DA PORTARIA ADMINISTRATIVA 140/2025 PUBLICADA NO DOE DE 16/12/2025

1 – Os termos de opção deverão ser preenchidos pelos servidores ou pelos seus pensionistas, por meio de modelos padronizados disponibilizados pela COGEP e disponíveis no site da Polícia Civil.
2 – O servidor deverá preencher também requerimento padrão, disponível no site da Polícia Civil apresentando termo de opção, sugerimos o seguinte texto no requerimento:

SERVIDOR:
“APRESENTO TERMO DE OPÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 15.990/2016, CONFORME PUBLICAÇÃO DO DOE DE 16/12/2025, O QUAL CONSTO NA RELAÇÃO DE SERVIDORES INDICADOS.”

PENSIONISTA:
“APRESENTO TERMO DE OPÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 15.990/2016, CONFORME PUBLICAÇÃO DO DOE DE 16/12/2025, EM NOME DO INSTITUIDOR DA MINHA PENSÃO CIVIL, O(A) SR(A). XXXXXXXXXXXXXXXX, O(A) QUAL CONSTA NA RELAÇÃO DE SERVIDORES INDICADOS.”

3 – Munido dos formulários preenchidos, o servidor deverá dar entrada no protocolo da polícia civil ou encaminhar todos os documentos digitalizados para o e-mail: protocolo@pc.ce.gov.br, a fim de que seja gerado processo no sistema SUITE (NUP).

DOCUMENTOS ANEXOS AO REQUERIMENTO:
– Termo de opção devidamente assinado;
– Documento de identificação com foto;
– Caso possua processo discutindo o direito à promoção especial do servidor, incluir Termo de Desistência e Homologação da desistencia. Obs.: Caso não possua processo discutindo o direito, informar no teor do requerimento.

Atenção, na Portaria Administrativa nº 140/2025 publicada no DOE de 16/12/2025 foi estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, reabrindo oportunidade aos servidores indicados no Anexo VI daquela portaria para preencherem termo de opção, desse modo, o prazo se encerrará em 16/03/2026.

– anexos REQUERIMENTO PADRÃO.
– TERMO DE OPÇÃO SERVIDOR APOSENTADO.
– TERMO DE OPÇÃO PENSIONISTAS.

Para acessar, clique:

Portaria Administrativa nº 140/2025/GAB/PCCE