Polícia Civil prende suspeito investigado por embriagar e estuprar prima em Morada Nova

19 de fevereiro de 2021 - 15:35 # # # # #

Após investigação sobre um caso de estupro de vulnerável, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Municipal de Morada Nova, cumpriu um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem suspeito de embriagar a prima e estuprá-la. A captura foi realizada nessa quinta-feira (18), no distrito de Patos, Morada Nova – Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20).

O crime ocorreu no dia 1º de fevereiro deste ano, conforme apurações policiais com objetivo de elucidar os fatos, na residência da vítima de 56 anos. Os investigadores descobriram que, após embriagar a mulher, o suspeito de 32 anos, que é primo legítimo dela, praticou atos libidinosos, estando a mulher inconsciente, o que caracteriza a situação de vulnerabilidade da vítima.

Ao longo das investigações, os policiais civis receberam, por meio do laudo produzido pelo Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) na Região do Vale do Jaguaribe, em Russas, a confirmação da presença de sêmen do investigado na região genital da vítima. Com a comprovação da materialidade, a autoridade policial representou pela prisão do suspeito, que foi deferida pelo Poder Judiciário local.

O homem foi localizado, na manhã de ontem (18), em um bar, no distrito de Patos, e não resistiu à prisão. Ele foi conduzido para a unidade policial, onde foi ouvido e encaminhado para uma unidade do sistema penitenciário do Estado. O homem, que já tinha passagem pelo crime de atentado violento ao pudor, crime revogado em 2009 e enquadrado hoje no crime de estupro, se encontra à disposição da Justiça.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número (88) 98879-7778, o WhatsApp da Delegacia Municipal de Morada Nova. O sigilo e o anonimato são garantidos.

O que diz a lei?

O estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. A pena prevista é de reclusão de 8 a 15 anos. O parágrafo 1º do artigo prevê ainda que o suspeito que pratica o crime contra a vítima que não pode oferecer resistência para a prática do ato será penalizado nos mesmos termos.

*Para resguardar a identidade da vítima, o nome do suspeito não será divulgado.