Receita Federal e PCCE realizam “Operação Rádio Pirata” e apreendem material falsificado

19 de junho de 2019 - 18:41 # # # #

A Receita Federal e a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em uma ação conjunta, realizaram a “Operação Rádio Pirata”, na última segunda-feira (17), no Centro de Fortaleza, Área Integrada de Segurança 04 (AIS 04). A ação teve como objetivo apurar indícios de crime contra o registro (art. 190, da Lei nº 9.279/1996) de duas marcas do setor eletroeletrônico e de telefonia celular. No total, foram fiscalizados 20 estabelecimentos comerciais que tiveram produtos falsificados apreendidos.

Após abordagem da Polícia Civil, servidores da Receita Federal verificaram a regularidade fiscal dos estabelecimentos comerciais, retiveram mercadorias sem amparo de notas fiscais ou de declarações de importação e exigiram apresentação de quaisquer emblemas, adesivos e logomarcas que pudessem violar o direito à propriedade intelectual, no que popularmente é conhecido por “pirataria”. Foram apreendidos fones de ouvido, caixas de som bluetooth, carregadores e acessórios de duas marcas multinacionais de eletroeletrônicos e de telefonia celular.

Participaram da ação, policiais civis dos departamentos de Polícia Especializada (DPE), de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), além de servidores da Receita Federal em Fortaleza.

Ação em outras capitais

A operação foi realizada, simultaneamente, nas cidades de Salvador, Maceió e Fortaleza. Todo o material apreendido na Capital cearense foi encaminhado para um depósito da Receita Federal, que dará continuidade às apurações sobre o crime.

Reforço

A Receita Federal está a poucas semanas de adquirir nova estrutura, marcada por unidades especializadas por processo de trabalho. Uma das novidades do novo formato é a criação de seis delegacias com foco exclusivo na repressão ao crimes de contrabando e descaminho, uma das quais com atuação em todo o território do Nordeste Brasileiro.

Saiba mais

O artigo 190 da lei Nº 9.279/1996 prevê que crime contra registro de marca, quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem. A pena prevista é de detenção de um a três meses ou multa. O crime contra o registro é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal.