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Lei nº 19.268/2025 – Prevenção e Combate ao Roubo, Furto e Receptação

A Lei nº 19.268/2025 regulamenta medidas de prevenção e combate ao roubo, furto e à receptação de bens ou produtos passíveis de reutilização ou reciclagem no Estado do Ceará.
A norma estabelece diretrizes para o cadastro, fiscalização e rastreabilidade de estabelecimentos que atuam com sucatas e ferros-velhos, promovendo maior controle sobre a origem e o destino desses materiais.

O texto legal complementa a Lei nº 19.259/2025, que já dispõe sobre o registro e o funcionamento de empresas do setor, reforçando a atuação integrada dos órgãos de segurança pública no enfrentamento ao comércio ilegal de materiais metálicos e recicláveis.

 


 

Para cadastrar estabelecimentos de reciclagem, clique no botão abaixo:

 

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