15 anos da Lei Maria da Penha: conheça os equipamentos da Secretaria da Segurança Pública que dão apoio a mulheres vítimas de violência
7 de agosto de 2021 - 13:51 ##15 Anos Da Lei Maria Da Penha ##Atualização Da Lei ##GAVV ##Medida Protetiva ##PC-CE #PMCE
“Há dois anos sou acompanhada por eles, são minha família. Depois de ter sofrido todos os tipos de violência com meu ex-companheiro, a última foi devastadora na minha vida, ele me forçou a ter relações sexuais quando estava depressiva. Para fugir dele eu caí da escada, ele puxou meu cabelo, bateu várias vezes a minha cabeça na escada. Consegui abrir o portão e fugir, mas no caminho ele acabou me atropelando e me arrastou pela rua. Fiquei muito grave no hospital. Depois disso, ele passou a me perseguir também na rede social. Busquei a Delegacia de Defesa da Mulher na Casa da Mulher Brasileira. Me deram toda a assistência, que já começou no hospital. Escrivães e inspetores colheram meu depoimento. Hoje sou acompanhada pelo GAVV. Eles são anjos na minha vida. Ainda me vejo presa na minha realidade, mas se eu não tivesse tido coragem de denunciar poderia ter morrido”, o relato forte é uma página da história da Maria (nome fictício), uma jovem de 24 anos que é acompanhada pelo Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV) da Polícia Militar do Ceará (PMCE). O especial publicado hoje, 07 de agosto, convida, você leitor, a conhecer o trabalho desenvolvido pelas forças de segurança do Ceará no combate à violência contra a mulher.
Até chegar ao GAVV, Maria (nome fictício) passou por uma rede de acolhimento e apoio desenvolvida por diversos órgãos do poder público, que até hoje só é possível, graças à sanção da lei nº 11.403/2006, ou como ficou conhecida internacionalmente, a “Lei Maria da Penha”. Há exatos 15 anos, desde que foi sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei é considerada um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil. E para tornar-se ainda mais eficaz, o dispositivo teve alterações adicionadas ao texto original ao longo desse anos e modificou ou incluiu crimes no Código Penal. A mais recente atualização foi a inclusão do artigo 147-B, tipificando o crime de violência psicológica contra a mulher.
Agora, condutas configuradas como violência psicológica podem gerar aos infratores uma pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, por ameaça e constrangimento direcionados às mulheres. A mudança no ordenamento jurídico com a inclusão do novo crime também estabelece a promoção da cooperação entre diversos órgãos públicos e privados para potencializar a defesa da mulher vítima de violência doméstica. Os ajustes nas legislações penais visam endurecer ainda mais o combate a uma rotina abusiva de milhares de mulheres vítimas de agressões verbais, físicas, patrimoniais, sexuais e morais.
“A Lei Maria da Penha é paradigmática. Ela deflagra o processo de relações tóxicas, abusivas, que levam a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesses 15 anos da Lei Maria da Penha, a publicação da lei que institui o artigo 147-B do Código Penal, que trata a violência psicológica, é um grande ganho para as mulheres. A violência psicológica é uma prisão sem grades, uma violência sutil. Ela é perpetrada de uma forma muito tênue. Nem a vítima se entende como vítima, nem o agressor como agressor. Ela atinge a mulher de uma forma tão grave, que ela perde a sua autoestima e autonomia. Quando a mulher se sente assim, é a hora de pedir ajuda. Por isso, a rede de delegacias especializadas, como a Casa da Mulher Brasileira, realiza escuta especializada. A mulher sempre precisa ser ouvida”, explica Arlete Silveira, diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE).
Violência contra a mulher na pandemia
Em tempos desafiadores em virtude da pandemia de Covid-19, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) reforça a necessidade da confiança no trabalho feito pelas forças de segurança e demais instituições, para que as mulheres vítimas de violência denunciem. Fortaleza conta com uma rede de atendimento dentro da Casa da Mulher Brasileira, que é gerida pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) se faz presente na estrutura com a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza. Ademais, as mulheres contam ainda com o serviço especializado do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que realiza a Ronda Maria da Penha, acompanhando não só as vítimas que estão sob medida protetiva em cada território, como também àquelas que aguardam a concessão da medida por parte do Judiciário.
A violência contra a mulher não pode ocorrer de forma velada. A denúncia é o principal meio de evitar o extremo da violência: a morte. Segundo indicadores criminais da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) da SSPDS, o número de vítimas do gênero feminino de crimes com base na Lei Maria da Penha chegou a 8.594, no primeiro semestre de 2020. Já de janeiro a junho deste ano, foram 8.960. Ainda de acordo com o levantamento da Supesp, as agressões contra a mulher ocorrem em sua maioria no período noturno, representando 36,45% dos registros. Outro dado que chama a atenção é que 20,04% dos registros de infrações criminais acontecem aos domingos.
“Algumas marcas não são tão visíveis, mas são profundas. Elas surgem no ciclo da violência, e essa violência acabam sendo perpetradas dentro de casa. Os filhos veem e replicam contra a mãe. Geralmente o agressor deprecia a vítima em momentos que estão todos juntos, como no fim de semana. A criança convivendo com aquela violência passa a neutralizá-la. É muito difícil romper a prisão emocional, daí a importância da rede de apoio. Esse resgate da autoestima é importante, ser quem ela é de verdade”, ressalta a delegada Arlete Silveira.
Medida protetiva
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor lei do mundo no combate aos crimes contra a mulher no âmbito doméstico e intrafamiliar. É imprescindível que todos os dias, mas especialmente na comemoração de seus 15 anos, falemos cada vez mais sobre os seus mecanismos e atualização desta lei, para que todas as pessoas saibam e até se identifiquem quando estão em uma situação que necessitem das medidas protetivas de urgência, previstas na lei.
As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger a vítima em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Essas medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. “Quando a mulher chega à delegacia para fazer a ocorrência, durante esse registro, são oferecidas as medidas protetivas de urgência. Ela, manifestando esse desejo, é feita a solicitação na delegacia e encaminhada à Justiça dentro do prazo de 48 horas. É nesse mesmo prazo que o juiz vai apreciar essa demanda para conceder ou negar o pedido de medida protetiva”, esclarece a delegada Ana Paula Barroso, diretora adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da PC-CE.
Além do amparo das medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de violência doméstica, a Lei Maria da Penha também propiciou ao poder público criar políticas que visam garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Acolhimento e acompanhamento das vítimas
Assim como Maria (nome fictício), que teve seu relato no início do texto, desde maio do ano passado, as mulheres que buscam os serviços da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), para denunciar um crime no contexto da violência doméstica, já passam a ser acompanhadas imediatamente pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV). A iniciativa de prevenção e proteção atende vítimas residentes em Fortaleza, Maracanaú, Sobral, Iguatu, Itapipoca e Juazeiro do Norte. Antes, o grupo monitorava as vítimas somente após o deferimento das medidas protetivas pelo Poder Judiciário.
Quando a mulher registra um Boletim de Ocorrência (BO) em uma Delegacia de Defesa da Mulher ou em qualquer unidade da Polícia Civil, ela também pode solicitar, além da medida protetiva, o acompanhamento da equipe especializada do GAVV. A informação é enviada pela Polícia Civil à Polícia Militar, que inicia as visitas no intuito de acompanhar a rotina da mulher vítima de violência. Fortaleza, Maracanaú, Sobral, Iguatu, Itapipoca e Juazeiro do Norte já contam com esse serviço. Em breve, mais dez cidades receberão o serviço da PM: Barbalha, Caucaia, Canindé, Crateús, Morada Nova, Pacatuba, Quixadá, Russas, Tianguá e Tauá. A Polícia Militar conta com o apoio do Batalhão de Policiamento de Prevenção Especializada (BPEsp), que é responsável pela formação de policiais militares e pela coordenação das ações do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV), que acompanha mais de 1.500 mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
“Nós garantimos à mulher um atendimento individualizado com uma equipe especializada, preparada para enfrentar qualquer situação com apoio de outros órgãos da rede proteção à mulher. O GAVV é equipamento da PMCE que está alinhado com os valores constitucionais e princípios de proteção integral à vítima de violência. O grande diferencial do Estado do Ceará hoje em relação à Lei Maria da Penha é o fluxo que o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará criou com a Polícia Civil, que impulsiona e estimula as mulheres a denunciarem. Ele traz a essas mulheres que são acompanhas a sensação de segurança e acolhimento, que elas estão sendo cuidadas”, ressalta o major Messias Mendes, comandante do Batalhão de Policiamento de Prevenção Especializado responsável pelo GAVV.
“Estava com cinco meses de grávida quando meu marido empurrou minha barriga contra o guarda-roupa. Isso foi uma das agressões. Foram tantas que nem consigo contar. Ele me xingava de tudo que era nome, tinha ciúmes, dizia que eu traía ele. Não deixava eu estudar, trabalhar, fazer nada. O filho da gente via tudo e começou a me xingar também. Fiquei desesperada. Foi naquele dia que percebi que precisava de socorro. Eu tinha que procurar ajuda e sair daquela vida. Com o apoio da Delegacia da Mulher e do GAVV, passei a me sentir segura de novo. Eu sei que eles estão sempre perto para me ajudar”, conta Fátima (nome fictício), 39 anos, assistida pelo GAVV.
*Os nomes de todas as vítimas entrevistadas foram trocados por nomes fictícios para preservar suas identidades.
Assista ao vídeo do Instituto Maria da Penha em homenagem aos 15 anos da Lei