Regras do isolamento social rígido em Fortaleza: o que é permitido?

8 de maio de 2020 - 18:59 # # # #

Com a vigência do decreto estadual com normas mais rígidas, nesta sexta-feira (8), alguns questionamentos sobre deslocamentos na Capital têm sido feitos pela população cearense. As orientações e fiscalizações são feitas por meio de sete barreiras fixas e blitze volantes, montadas com o objetivo de evitar o descumprimento ao isolamento social até o próximo dia 20 de maio. Nas abordagens, os agentes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e de outras instituições entregam máscaras e panfletos informativos. Durante esse período, medidas foram determinadas aos cidadãos e devem ser seguidas por todos com um único intuito: salvar vidas.

De acordo com as determinações do decreto, fica proibida a circulação de pessoas em áreas públicas, como praias, praças ou calçadas. Os deslocamentos estão autorizados apenas para aquelas que precisem de atendimentos em unidades de saúde. Estão permitidos ainda levar animais ao veterinário, trabalhar em estabelecimentos de atividades essenciais que estejam em funcionamento, além de comprar comida e remédio. É importante lembrar que o uso da máscara é obrigatório por todas as pessoas que precisem sair de seus domicílios.

O deslocamento em veículos está autorizado desde que seja comprovada extrema necessidade. Por exemplo, quando a pessoa precisar ir até uma unidade de saúde, supermercado ou farmácia. É importante portar sempre documentos de identificação e comprovante de residência. Fora essas situações de necessidade, o trânsito de veículos só está liberado para carros e motocicletas que pertencem a estabelecimentos com atividades essenciais e àqueles relacionados à segurança pública ou à saúde, além de transporte de cargas, táxis, mototáxis, veículos de motoristas de aplicativos e motos e carros de entrega.

No transporte público só é permitido ingressar nos ônibus quem estiver com máscara. Pessoas sem o devido cuidado estão proibidas de entrar no veículo, como medida de segurança à vida de todos. Se precisar trabalhar e não possuir fardamento ou crachá da empresa, o cidadão deve portar uma declaração feita pelo próprio estabelecimento, atestando o deslocamento do funcionário durante esse período e informando a jornada de trabalho.

A violação das medidas do decreto estadual de isolamento social rígido está sujeita à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade, como estabelece o decreto.

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