Governo regulamenta promoções por merecimento da Polícia Civil

22 de abril de 2019 - 18:10 # # #

Os policiais civis de carreira do Ceará ganharam um instrumento que regulamenta as promoções dos servidores da Polícia Civil. Assinado pelo governador Camilo Santana, no último dia 15, o decreto nº 33.037/2019, estipula as regras para promoções por merecimento levando em conta a quantidade de pontos acumulados pelo policial civil em qualificação profissional e desempenho das suas funções.

O governador reafirmou o compromisso que o Governo do Ceará tem tido em ampliar os investimentos na área da segurança pública, com realização de concursos, compra de equipamentos e valorização dos profissionais da área. “No meu primeiro mandato, fizemos todo um planejamento de cargos, demos aumento acima da média para escrivães e inspetores, num momento de crise do Brasil. Fiz concurso público para a Polícia Civil”, comentou, em bate-papo nas rede sociais, na última terça-feira. Ele frisou que há outro concurso em fase de elaboração e que atendeu a outra reivindicação antiga da corporação, com a inclusão dos delegados na carreira jurídica do Estado.

Para o delegado geral da PCCE, Marcus Rattacaso, o decreto contempla os anseios da categoria e resgata a autoestima do policial, além de dar um regramento objetivo ao critério de promoção e ascensão funcional. “Com o decreto, fica demonstrado a preocupação do Governo do Ceará em valorizar o policial”, afirmou Rattacaso.

Como funciona a promoção

Tanto a qualificação profissional quanto o desempenho de função serão avaliados e pontuados por meio do Boletim de Avaliação da Qualificação e do Desempenho Funcional. Na qualificação profissional, pontuam os servidores de níveis superior e técnico. No nível superior, pontua quem possui especialização, mestrado ou doutorado. Já no nível técnico, os cursos participados ou ministrados são contabilizados com valores a partir do número de horas-aula.

Já o desempenho de função leva em consideração os elogios individuais e coletivos – concedidos pelo governador, secretário da Segurança Pública do Estado, além do conselho superior de Polícia e do delegado geral da Polícia Civil. Também são consideradas as medalhas recebidas e a participação em comissões – como membro ou coordenador.

Para concorrer a ascensão por merecimento, o servidor deve possuir um intervalo de 365 dias de efetivo exercício na classe ou nível atual; participar de curso de aperfeiçoamento profissional, no caso da ascensão funcional por promoção; não se encontrar afastado do exercício da atividade policial por período superior a três meses contínuos ou não.

As exceções são os afastamentos decorrentes de enfermidades contraídas em serviço; licença à gestante ou licença para tratamento de saúde relacionada a efeitos da gestação; licenças para tratamento de saúde, decorrentes de intervenções cirúrgicas diversas ou doenças crônicas em processos de agudização e exercício de mandato eletivo ou sindical.