- Info
A Polícia Civil
Missão
Promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, em
defesa da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio.
Atribuições Básicas
- Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária
estadual visando a apuração das infrações penais e de sua autoria,
através do inquérito policial e de outros procedimentos de sua
competência;
- Resguardar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade de todos os brasileiros e
estrangeiros residentes no País;
- Adotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais,
os vestígios, e as provas das infrações penais;
- Requisitar exames periciais, para comprovação da materialidade das
infrações penais e de sua autoria;
- Exercer a prevenção criminal especializada;
- Planejar, coordenar, executar, a orientação técnica e o controle
das atividades policiais, administrativas e financeiras;
- Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações
necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais e a
promoção das diligências requisitadas pelas autoridades judiciárias e
pelos representantes do Ministério Público;
- Cumprir mandados de prisão;
- Atuar harmonicamente com órgãos congêneres federais e de outras
Unidades da Federação, objetivando manter intercâmbio de interesse
policiai para apuração das infrações penais;
- Exercer as atividades procedimentais relativas a menores, nos
termos da legislação especial;
- Promover a integração com a comunidade.
Histórico
- Sua
origem remonta a transmigração da Corte Lusa para o Brasil, no
início do Século IXX, com a criação da Intendência Geral de
Polícia da Corte, por ato - alvará - do Príncipe Regente D. João,
em 10/5/1808;
- Em
sequência ao processo evolutivo, e com o advento da Lei nº 261 de
03/12/1841, ficou estabelecido que por nomeação do imperador ou dos
presidentes de Províncias, Delegados e Subdelegados passariam suas
atividades, sob a chancela direta do Chefe de Polícia, cargo esse
exercido por um Juiz de Direito;
- Em
1890, Com a edição do Decreto nº 1, do Governo Provisório da
Republica, o estado foi autorizado a legislar sobre matéria
policial. Em 1916 foram criados os cargos de Chefe de Polícia,
Delegado Regional e de Delegado Subregional;
- Em
1928, foi criada a Secretaria de Polícia e Segurança Pública;
- Em
1969, foi publicado o primeiro Estatuto da Polícia Civil de Carreira
do Estado do Ceará;
- Com
a Lei nº 12.691/97, a Polícia Civil fica vinculada
operacionalmente, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa da
Cidadania, e passa a integrar a estrutura organizacional da
Governadoria;
- Com
o advento da Lei nº 13.297/2003, sua denominação foi modificada
para Superintendência da Polícia Civil;
- Com
a edição da Lei nº 14.868/2011, o cargo de Superintendente da
Polícia Civil do Estado do Ceará, passa a ser denominado de
Delegado Geral da Polícia Civil, e o cargo de Delegado
Superintendente Adjunto de Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
do Estado do Ceará.