Polícia Civil captura homem suspeito de receptação de celulares roubados na AIS 08

26 de dezembro de 2017 - 10:45

 

 

Uma ação realizada por policiais do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e do 17º Distrito Policial (DP) culminou, na manhã de hoje (22), na prisão de um homem suspeito de realizar a receptação de celulares roubados e comercializá-los. A captura ocorreu no bairro Vila Velha – Área Integrada de Segurança 08 (AIS 08), em uma loja de compra, venda e conserto de celulares de propriedade do preso.

O trabalho policial, que resultou na prisão de César Fernandes da Silva (37), que não possuía passagens pela Polícia – começou após o roubo de um celular ocorrido em julho deste ano. O celular roubado foi rastreado pela Polícia Civil, por meio do DIP, e foi localizado na loja do capturado. A partir daí, foi solicitado um mandado de busca e apreensão e, hoje (22), foram apreendidos em posse de César 50 celulares de origem duvidosa, um dispositivo utilizado para desbloquear aparelhos que tinham senhas de acesso, além de seis HDs, um notebook e uma CPU. Diante da apreensão, Cesar foi encaminhado ao 17º DP, onde foi autuado, em flagrante, por receptação qualificada.

O delegado titular do 17º DP, Klever Farias, destaca que “é importante que a população registre o Boletim de Ocorrência noticiando o furto ou o roubo do aparelho celular”, diz o titular. As investigações sobre o fato prosseguem a cargo do 17º DP, a fim de identificar e prender quem fornecia os celulares ao capturado.

 

 

Como solicitar o bloqueio de um celular

O usuário que necessita realizar o bloqueio do seu aparelho celular, precisa registrar um Boletim de Ocorrência (BO), após ter sido vítima de crime contra o patrimônio. Os dados essenciais que devem constar no BO são: nome completo, número do CPF, endereço e telefone de contato da vítima. É necessário, ainda, o nome completo e o número do CPF do titular da linha que está habilitada no aparelho, além do número da linha – com DDD – a marca e o modelo do celular. Quando possível, o número do IMEI do aparelho – caso não o possua, não tem problema.

É importante que se tenha o número do IMEI porque ele ajudará na localização do proprietário e na restituição do bem, caso seja recuperado pela Polícia. Após o registro do BO, a delegacia envia a planilha para o DIP, que fará a inclusão no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi). O aparelho ficará imprestável para ser habilitado em qualquer operadora – em território brasileiro ou no exterior.

O desbloqueio poderá ser feito pelo proprietário do aparelho, caso venha a ser recuperado e restituído pela Polícia. Em relação ao bloqueio do aparelho, o usuário autorizará que seja feito no momento do registro do BO. Todavia, o bloqueio da linha e o posterior resgate deverá ser feito pelo usuário, com a operadora. Os pedidos de bloqueio são realizados diariamente pela Polícia Civil. As operadoras têm o prazo de 24 horas, a partir da solicitação da Polícia, para que proceda esse bloqueio.

O bloqueio significa que o aparelho não será mais habilitado para ser utilizado em qualquer operadora de telefonia móvel. Ficará, portanto, imprestável para sua utilização. Esse fato quebra o elo entre o autor do crime e o receptador, uma vez que não é atrativo, nem oferece qualquer vantagem a aquisição de um aparelho de procedência duvidosa. Pois, além de prejuízo financeiro, o comprador poderá responder criminalmente pela aquisição.